Regulamento ESESFM
Regulamento Geral da Biblioteca da Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias
I – Disposições Gerais
Artigo 1º – Objecto
O Regulamento Geral da Biblioteca define as condições de acesso aos serviços e de utilização dos equipamentos e do espaço físico da biblioteca da Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias (ESESFM).
Artigo 2º – Âmbito
O presente regulamento aplica-se à biblioteca da ESESFM.
II – Da Organização
Artigo 3º – Missão e Estrutura
1 – A Biblioteca da Escola Superior de Enfermagem é um centro de recursos destinado à preservação e divulgação do respetivo acervo patrimonial, bibliográfico e documental, ao acesso a bases de dados, ao apoio ao ensino e à investigação.
Artigo 4º – Colecção
1 – A Colecção da Biblioteca é constituída por:
a) Monografias
b) Publicações Periódicas
c) Obras de Referência (dicionários, enciclopédias, etc.)
d) Bases de dados
2 – A colecção está organizada segundo o esquema temático da Classificação Decimal Universal (CDU), excepto as Publicações Periódicas que estão organizadas segundo as grandes áreas do conhecimento.
3 – Após a consulta das obras, os utilizadores devem proceder à sua colocação nos carrinhos disponíveis para o efeito, competindo aos funcionários a tarefa de os arrumar de novo nas estantes.
III – Dos Utilizadores
Artigo 5º – Utilizadores
São utilizadores:
- a) Alunos, docentes, investigadores/bolseiros e Funcionários do Grupo CEU;
- b) Arquivos, bibliotecas e centros de documentação e informação nacionais e estrangeiros, após a realização de contratos de colaboração/protocolos.
Artigo 6º – Direitos dos utilizadores
São direitos dos utilizadores:
- a) Aceder à informação relativa à organização, aos serviços e à utilização da Biblioteca;
- b) Consultar e requisitar documentos através do serviço de empréstimo domiciliário, de acordo estabelecido no presente regulamento;
- c) Apresentar sugestões ou reclamações, através de modelo próprio disponível no balcão de atendimento;
- d) Propor aquisições bibliográficas, através de formulário disponível no balcão de atendimento.
Artigo 7º – Deveres dos utilizadores
São deveres dos utilizadores:
- a) Cumprir o Regulamento Geral da Biblioteca e os demais regulamentos do Grupo CEU;
- b) Manter bom comportamento moral, civil e disciplinar perante os demais utilizadores e funcionários;
- c) Respeitar a integridade da colecção, das instalações e dos equipamentos;
- d) Manter a disposição do mobiliário existente nas salas de leitura;
- e) Cumprir os prazos de empréstimo domiciliário;
- f) Apresentar o cartão de utilizador sempre que solicitado.
IV – Da Utilização
Artigo 8º – Acesso à Biblioteca
1 – A Biblioteca da ESESFM é de livre acesso.
2 – Dentro da Biblioteca é proibido cometer algum acto que perturbe o normal funcionamento do serviço, que incomode os outros utilizadores ou que ponha em risco a integridade da colecção, nomeadamente fumar, comer, falar alto, utilizar o telemóvel, danificar os documentos, etc.
3 – Não é permitido aos utilizadores a permanência na Biblioteca para fins que não sejam o estudo ou a leitura.
4 – Não é permitido a deslocação do mobiliário que altere a dinâmica e funcionamento do espaço.
5 – Não é permitido o estudo em grupo, uma vez que existem salas destinadas para esse efeito.
6 – O utilizador que perturbe o normal funcionamento da Biblioteca é convidado a sair.
Artigo 9º – Cartão de Utilizador
1 – Entende-se por Cartão de Utilizador todos os cartões do Grupo CEU – Cooperativa de Ensino Universitário.
2 – O Cartão de Utilizador é gratuito, pessoal e intransmissível e pode ser solicitado por toda a comunidade académica da do Grupo CEU (alunos, professores, funcionários).
Artigo 10º – Serviços
A Biblioteca disponibiliza os seguintes serviços:
- a) Aquisição bibliográfica;
- b) Referência;
- c) Empréstimo domiciliário;
- d) Reserva de documentos;
- e) Empréstimo interbibliotecas;
- f) Apoio à pesquisa e à investigação;
- g) Formação de utilizadores.
Artigo 11º – Aquisição bibliográfica
1 – As aquisições bibliográficas desenvolvidas pela Biblioteca estão orientadas em função de uma política de aquisições que tem por base as bibliografias dos programas curriculares das diversas disciplinas leccionadas nos diferentes cursos, entregues à Biblioteca no início de cada ano lectivo.
2 – A Biblioteca também recebe sugestões de aquisição bibliográfica de docentes e alunos. Estas propostas são entregues em formulário próprio, sendo que no caso dos alunos o formulário deverá vir assinado por um professor.
3 – A renovação das assinaturas de Publicações Periódicas está dependente da respectiva taxa de consulta e utilização.
Artigo 12º – Referência
O serviço de referência promove o apoio personalizado aos utilizadores da Biblioteca, através dos recursos disponíveis.
Artigo 13º – Empréstimo domiciliário
1 – Para usufruir do serviço de empréstimo domiciliário é necessário ter o Cartão de Utilizador e estar devidamente registado na Biblioteca.
2 – O empréstimo domiciliário só é concedido aos titulares do Cartão de Utilizador, sendo proibido requisitar em nome de terceiros.
3 – A responsabilidade dos documentos requisitados fica a cargo do titular do cartão através do qual foi efectuado o respectivo empréstimo.
4 – Cada utilizador pode requisitar 3 documentos, em simultâneo, durante uma semana.
5 – Os empréstimos podem ser renovados uma vez, caso não ocorram pedidos de reserva do respectivo documento. Ao fim desse período de empréstimo, o documento terá que permanecer na Biblioteca durante 24 horas até que possa ser novamente requisitado. A renovação pode ser feita pessoalmente, por telefone ou por e-mail.
6 – A entrega de documentos fora do prazo implica as seguintes penalizações:
- a) Até uma semana depois do prazo: o utilizador fica igual período sem poder usufruir do serviço de empréstimo.
- b) Mais de uma semana e até um mês depois do prazo: o utilizador fica um mês sem poder usufruir do respectivo serviço.
- c) Mais de um mês depois do prazo: o utilizador fica inibido de requisitar livros durante o corrente ano lectivo.
7 – Qualquer dano causado no(s) documento(s) requisitado(s) é da responsabilidade do titular do respectivo cartão. A perda ou extravio do(s) documento(s) obriga à reposição ou indemnização da Biblioteca no valor do(s) respectivo(s) documento(s).
8 – Não podem ser objecto de empréstimo domiciliário:
- a) Publicações Periódicas
- b) Obras de Referência (dicionários, enciclopédias, etc.)
- c) Dissertações e Teses
- d) Obras a aguardar encadernação
- e) Obras assinaladas com uma etiqueta vermelha na lombada
9 – A Biblioteca reserva-se o direito de cancelar temporariamente o empréstimo domiciliário (impedindo a requisição de documentos) caso se verifique alguma das seguintes situações:
- a) Devolução de livros fora dos prazos estabelecidos;
- b) Falta de reposição de livros perdidos ou danificados;
- c) Situação irregular do utilizador para com o Grupo CEU;
- d) O incumprimento do presente Regulamento por parte do utilizador.
10 – Ao utilizador com documentos em atraso, os serviços académicos não entregarão:
- a) Diploma final de curso;
- b) Carta de curso;
- c) Certidão de frequência;
- d) Certificado de curso não conferente de grau.
11 – A Biblioteca reserva-se o direito de cancelar permanentemente o empréstimo domiciliário em casos especiais.
12 – O empréstimo domiciliário faz-se durante o horário da Biblioteca e até 15 minutos antes do encerramento.
Artigo 14º – Reserva de documentos
1 – A Biblioteca disponibiliza o serviço de reserva de documentos que se encontram requisitados por outros utilizadores.
2 – A reserva de documentos pode ser feita pessoalmente no balcão de atendimento, por telefone ou por correio eletrónico.
3 – Os utilizadores podem reservar até 3 documentos em simultâneo.
4 – Depois da Biblioteca receber o documento, o autor da reserva é avisado por e-mail e a publicação fica reservada até ao final do dia seguinte.
Artigo 15º – Empréstimo Interbibliotecas
1 – Poderão usufruir deste serviço os titulares do Cartão de Utilizador.
2 – A Biblioteca assegura aos seus utilizadores o acesso a documentos pertencentes a outras bibliotecas e não existentes na sua colecção. Os pedidos podem ser feitos a bibliotecas portuguesas (excepto as de Lisboa) e bibliotecas estrangeiras.
3 – O serviço de Empréstimo Interbibliotecas (EIB) compreende, por parte da Biblioteca, uma pesquisa das publicações pretendidas em bases de dados ou catálogos bibliográficos externos. Nesse sentido, os utilizadores devem formalizar os pedidos através de e-mail.
4 – O requerente do serviço suportará todos os custos relacionados com o empréstimo e a devolução do documento solicitado. Antes da efectivação dos pedidos, o utilizador será informado dos custos totais a suportar e dos métodos possíveis de pagamento.
5 – Uma vez que a responsabilidade dos documentos solicitados está a cargo da Biblioteca, a consulta dos documentos (no âmbito do EIB) é feita nas suas instalações, não sendo permitido o empréstimo domiciliário desses documentos.
Artigo 16º – Apoio à pesquisa e à investigação
A Biblioteca apoia e orienta os utilizadores:
- a) Nas pesquisas realizadas nas bases de dados de referência, bibliográfica e em texto integral;
- b) Na localização de documentos livros e artigos científicos;
- c) Na elaboração de referências bibliográficas de acordo com a NP 405 e com as normas da APA.
Artigo 17º – Formação de utilizadores
1 – A Biblioteca promove acções de formação sobre distintas matérias, para docentes e discentes, cuja divulgação é realizada através de e-mail e do site biblio.grupoceu.pt.
2 – As formações são gratuitas, de inscrição obrigatória.
Artigo 18º – Visitas de estudo
1 – A Biblioteca promove e aceita visitas de estudo previamente solicitadas pelos docentes.
2 – A marcação da visita de estudo pode ser feita pessoalmente, por telefone ou por e-mail, com a respectiva indicação:
- a) Dia e hora.
- b) Nº de alunos.
3 – Não são permitidas visitas de estudo fora do horário de funcionamento da Biblioteca ou que perturbem o ambiente de estudo.
Artigo 19º – Ofertas
1 – A Biblioteca aceita propostas de ofertas de documentação.
2 – As ofertas devem ser processadas do seguinte modo:
- a) Envio da proposta por escrito, onde conste autor, título e data de publicação dos documentos em causa. Pode fazê-lo através de carta, email ou entregando essa lista pessoalmente;
- b) A Biblioteca informará, com a maior brevidade possível, do interesse e inclusão das obras na sua colecção documental;
- c) O ofertante faz chegar a documentação à Biblioteca.
3 – Esta documentação será gerida pela Biblioteca, de acordo com as necessidades de informação dos utilizadores, podendo parte dela ser recusada. Em caso de dúvida quanto à pertinência da documentação, a Biblioteca recorrerá ao parecer do Departamento da respectiva área científica.
V – Disposições Finais
Artigo 20º – Casos Omissos
Os casos omissos serão decididos pela Coordenação da Biblioteca.
Artigo 21º – Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 9 de Março de 2022.